AC-369-2021

AC-369-2021

ACÓRDÃO Nº 369-ANTAQ, DE 15 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.018230/2019-37
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP (44.837.524/0003-79), FIBRIA CELULOSE S.A (60.643.228/0001-21)

Ementa:
Porto de Santos/SP. Verificação de equilíbrio econômico-financeiro de Contrato de Arrendamento celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) e a empresa FIBRIA CELULOSE S.A..

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, por maioria, vencida a Revisora, Diretora Gabriela Costa, ante as razões expostas pelo Relator, Diretor Adalberto Tokarski, em: I – declarar que a extensão do prazo fixado em contrato de arrendamento portuário por via de decisão judicial e que a impossibilidade de operação da área arrendada pela arrendatária em decorrência de fato atribuído à Autoridade Portuária são eventos que ensejaram, em tese, o desequilíbrio do Contrato de Arrendamento PRES nº 049.97, celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) e a empresa FIBRIA CELULOSE S.A., no Porto de Santos/SP; II – encaminhar expediente à arrendatária e à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério da Infraestrutura, solicitando-lhes as informações necessárias à realização da análise e deliberação pertinentes; e III – cientificar as empresas CODESP e a FIBRIA CELULOSE S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COELHO DA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 19.07.2021, Seção I

 

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