AC-371-2021

AC-371-2021

ACÓRDÃO Nº 371-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.010095/2021-04
Parte: RAMOS NAVEGACAO EIRELI (40.680.323/0001-98)

Ementa:
Solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa RAMOS NAVEGAÇÃO EIRELI para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa RAMOS NAVEGAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 40.680.323/0001-98, localizada em Santarém/PA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I

 

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