AC-376-2021
ACÓRDÃO Nº 376-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.012693/2017-23
Parte: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A (02.805.610/0001-98)
Ementa:
Pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (EMBRAPORT), com pedido de atribuição de efeito suspensivo, em face da Resolução-ANTAQ nº 7.947.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (EMBRAPORT), dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, a decisão contida na Resolução-ANTAQ nº 7.947; II – declarar que a configuração das poligonais conferem com a área autorizada de 1.372.225,00 m², cujos pontos estão plotados no arquivo KMZ (SEI nº 1344647), nos termos da Tabela I – Áreas que formam o TUP DP WORLD SANTOS da Nota Técnica nº 69/2021/GAP/SOG (SEI nº 1295458); e III – cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I
Nenhum comentário