AC-377-2021

AC-377-2021

ACÓRDÃO Nº 377-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.006651/2021-30
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS – ABTP (32.323.149/0001-06)

Ementa:
Consulta formulada pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). Orientação acerca das cláusulas contratuais de obras que foram descumpridas, postergadas ou atrasadas em decorrência de decretos de lockdown locais, tendo em vista a previsão de fiscalizações de obras e investimentos por parte da Agência, inclusive se posicionando mediante a edição de instrumento normativo com o fito de evitar a emissão de multas, rescisões ou discussões jurídicas futuras.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – afastar o uso da via normativa para o tratamento das questões relacionadas ao descumprimento, postergação ou atraso da execução de investimentos em decorrência das restrições estaduais e/ou municipais decretadas para conter o avanço da pandemia de COVID-19, uma vez que a análise e a manifestação desta Agência Reguladora devem se dar para cada caso concreto; e II – cientificar o demandante e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) de que o descumprimento, postergação ou atraso na execução de investimentos em decorrência de fato da administração, referente às restrições estaduais e/ou municipais decretadas para conter o avanço da pandemia de COVID-19, deverão ser considerados nas ações fiscalizatórias, na medida exata em que comprovadamente impactarem nas respectivas obras, casos esses que devem, na sequência, ser noticiados ao Poder Concedente, a quem caberá decidir sobre eventual alteração contratual.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I

 

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