AC-384-2021

AC-384-2021

ACÓRDÃO Nº 384-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.010900/2020-19
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Procedimentos para o cumprimento do tema 2.3 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021, que tem por objeto “Aprimorar a transparência na cobrança dos valores extra frete e sobretaxas do transporte marítimo”.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – por aprovar o Relatório de AIR 4 (SEI nº 1208754) e submetê-lo à audiência e consulta públicas, devendo os documentos técnicos que lhe servem de embasamento ou de exposição de motivos ser publicados integralmente na página eletrônica desta Agência; II – determinar que o agendamento da data para realização da audiência pública, bem como o período para a consulta pública, que será de 45 (quarenta e cinco) dias, sejam publicados no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica desta Agência; e III – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria Geral (SGE) desta Agência, para que adotem as providências pertinentes.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I

 

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