AC-400-2021

AC-400-2021

ACÓRDÃO Nº 400-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.021696/2020-53
Parte: CONSÓRCIO PORTO SANTARÉM (28.841.516/0001-88)

Ementa:
Requerimento formulado pelo CONSÓRCIO PORTO SANTARÉM, titular do Contrato de Arrendamento 01/2018-MTPA, referente à área STM04 no Porto de Santarém/PA, com vistas à prorrogação do prazo para realização dos investimentos pactuados, prorrogação do início da cobrança de movimentação mínima exigida e alteração de cláusula de exigência de parâmetro de desempenho.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar que a alteração no cronograma de investimentos do Contrato de Arrendamento 01/2018-MTPA, nos termos da aprovação contida no Despacho Decisório 78/2020/SNPTA, gera uma diferença no valor devido a título de remuneração variável com valor presente líquido de R$ 72.979,00 (setenta e dois mil novecentos e setenta e nove reais); II – encaminhar dos presentes autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, apresentando os seguintes cenários possíveis para compensação da diferença a que se refere o item anterior: a) alterar a remuneração variável de R$1,35/tonelada para R$ 1,51/tonelada; ou b) exigir indenização, em parcela única, do montante integral apurado, devidamente corrigido pelo IPCA e WACC do projeto até a data do pagamento; e III – cientificar o CONSÓRCIO PORTO SANTARÉM acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário