AC-433-2021
ACÓRDÃO Nº 433-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.014838/2019-92
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0009-53)
Ementa:
Cobrança injustificada de despesas incidentes com sobrestadia. Sobrestamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pela Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi, em: I – sobrestar o presente processo até a deliberação desta diretoria colegiada quanto aos termos da proposta de acordo apresentada pela Santos Brasil no âmbito do Processo nº 50300.012117/2021-62; II – informar que a presente decisão não supõe a revisão do resultado de outros processos administrativos sancionadores decorrentes deste mesmo enquadramento infracional e já julgados; e III – cientificar a autuada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.08.2021, Seção I
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