AC-464-2021
ACÓRDÃO Nº 464-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.012528/2021-58
Parte: GABRIELA FERREIRA CABRAL 96809655204 (36.758.202/0001-44)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – autorizar a expedição de Termo de Autorização em favor da empresa GABRIELA FERREIRA CABRAL 96809655204, CNPJ nº 36.758.202/0001-44, com sede em Benjamin Constant/AM, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia realizada parcial ou totalmente nos municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Javari e Solimões, entre os municípios de Benjamin Constant/AM e Tabatinga/AM, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285/2014; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I
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