AC-474-2021

AC-474-2021

ACÓRDÃO Nº 474-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Processo: 50300.017012/2020-19
Parte: F. DA SILVA CRUZ COMÉRCIO & NAVEGAÇÃO (07.603.833/0002-77)

Ementa:
Requerimento para obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, denominação fantasia “M C Navegação”, de titularidade da empresa F. DA SILVA CRUZ COMÉRCIO & NAVEGAÇÃO, CNPJ nº 07.603.833/0002-77, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13; II – esclarecer à requerente que o registro ora deferido não a desonera do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e III – cientificar a empresa F DA SILVA CRUZ COMÉRCIO & NAVEGAÇÃO acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I

 

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