AC-475-2021

AC-475-2021

ACÓRDÃO Nº 475-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Processo: 50300.003217/2021-06
Parte: CAMBIXE NAVEGAÇÃO LTDA (21.160.021/0001-44)

Ementa:
Pedido de reconsideração. Indeferimento de pedido de reajuste de preços de serviços de transporte aquaviário. Conhecimento e não provimento. Competência da Diretoria Colegiada para apreciar proposta de deferimento de reajustes de preços em travessias. Orientação à Superintendência de Regulação.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração da empresa CAMBIXE NAVEGAÇÃO LTDA, conforme Documentos SEI de nºs 1317406, 1317413 e 1317415, para, no mérito, indeferi-lo, mantendo o entendimento firmado no Ofício 48/2021/SRG/ANTAQ (SEI nº1275503), que negou o pedido de reajuste dos preços dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de travessia de passageiros Manaus/AM a Careiro da Várzea/AM; II – encaminhar os autos para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), para aferição de possível descumprimento, pela empresa CAMBIXE NAVEGAÇÃO LTDA, do envio de dados de movimentação dos serviços prestados, nos termos exigidos pela Resolução-ANTAQ nº 1.274; III – orientar a Superintendência de Regulação (SRG) no sentido de que a competência conferida pela Resolução-ANTAQ nº 6.821 (SEI nº 0730083) para deliberar em primeira instância sobre os pedidos de reajustes preços em travessias, nos termos do Guia de Regulação de Preços na Navegação Interior (SEI nº 0768960), limita-se aos casos de indeferimento de reajustes, sendo, portanto, necessária a aprovação da Diretoria Colegiada desta Agência nos casos em que haja indicação de deferimento dos reajustes analisados; e IV – cientificar a empresa CAMBIXE NAVEGAÇÃO LTDA acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I

 

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