AC-489-2021
ACÓRDÃO Nº 489-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.002331/2012-10
Parte: TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA (68.915.891/0001-40).
Ementa:
Pedido de ampliação de perfil de carga de terminal portuário privado. Inclusão de previsão de movimentação de novo perfil de carga. Deferimento. Recomendação ao Ministério da Infraestrutura.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – reconhecer a viabilidade do projeto de ampliação do perfil de carga apresentado por TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA; II – reconhecer a possibilidade de aditamento ao contrato de adesão CA 03/2013-SEP/PR (SEI nº 1324531), a ser firmado entre o Ministério da Infraestrutura (MINFRA), na qualidade de Poder Concedente, e a empresa TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 68.915.891/0001-40; III – determinar à Superintendência de Outorgas que atualize os termos da Minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (SEI nº 1374622), de forma a coincidir com a versão atualmente utilizada pelo Ministério da Infraestrutura – MINFRA; IV – recomendar ao MINFRA que analise a possibilidade de revisão da Portaria-MINFRA nº 1.064, de sorte a simplificar e agilizar procedimentos como o descrito no presente processo, referentes à ampliação de perfil de carga e outros objetos de baixa complexidade; V – encaminhar os autos ao MINFRA, para adoção dos procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas previamente à assinatura de novo instrumento contratual; e VI – cientificar a empresa TECHNIP BRASIL acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I
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