AC-498-2021
ACÓRDÃO Nº 498-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.012100/2021-13
Parte: ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (12.923.609/0005-45).
Ementa:
Solicitação de autorização, em caráter especial e de emergência, para armazenagem e movimentação de carga geral em Terminal de Uso Privado até então autorizado a movimentar e/ou armazenar somente granel sólido. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018, a empresa ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA a movimentar carga geral na instalação portuária localizada em Porto Murtinho, autorizada via Contrato de Adesão nº 08/2020-MINFRA, pelo prazo de máximo de 180 dias, a contar da primeira operação; II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e IV – cientificar a ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I
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