AC-499-2021

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ACÓRDÃO Nº 499-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.016728/2019-65
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0009-53).

Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – sobrestar o presente processo até a deliberação desta diretoria colegiada quanto aos termos da proposta de acordo apresentada pela SANTOS BRASIL no âmbito do processo nº 50300.012117/2021-62; II – informar que a presente decisão não supõe a revisão do resultado de outros processos administrativos sancionadores decorrentes deste mesmo enquadramento infracional e já julgados; III – manter a restrição de acesso quanto ao presente processo sancionador, até o trânsito em julgado da matéria, em observância ao disposto no §1º do Art. 78-B da Lei nº 10.233/2001; e IV – cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I

 

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