AC-531-2021

AC-531-2021

ACÓRDÃO Nº 531-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.009763/2021-42
Parte: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ.

Ementa:
Consulta. Classificação de barcaça como instalação de apoio ao transporte aquaviário e não como embarcação. Afastamento da aplicação das normas relativas a afretamento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, Diretor Adalberto Tokarski, que acatou a proposta apresentada pelo Diretor-Geral Eduardo Nery, em: I – conhecer da consulta formulada pela empresa IANUA PATET TANKING LTDA e comunicar à consulente que: a) não se aplica o disposto na Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016 à situação apresentada, quanto ao uso da infraestrutura portuária, sendo possível a ocupação em regime público do cais e do pátio do porto organizado, mediante pagamento de tarifa à autoridade portuária; b) não se aplicam as disposições da Lei nº 9.432/97 e da Resolução Normativa-ANTAQ nº 01/2015 à atividade em apreço no que se refere às regras de afretamento de embarcações estrangeiras. II – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.09.2021, Seção I

 

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