AC-537-2021

AC-537-2021

ACÓRDÃO Nº 537-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.016306/2021-12
Parte: ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA LTDA (10.701.088/0001-22).

Ementa:
Pedido de autorização especial, em caráter emergencial, para a movimentação e/ou à armazenagem de granéis líquidos. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o pedido de autorização especial, em caráter emergencial, formulado pela empresa ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA S.A. para operar na movimentação e/ou armazenagem de granéis líquidos na instalação portuária, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 18/10/2021, com fulcro no artigo 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do artigo 31 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018; II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Outorgas (SOG) adote as providências necessárias à concretização da recomendação contida no item 3.11. da Nota Técnica nº 187/2021/GAP/SOG (SEI nº 1416246); e IV – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.09.2021, Seção I

 

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