AC-561-2021

AC-561-2021

ACÓRDÃO Nº 561-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.009477/2021-87
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203/0002-35)

Ementa:
Solicitação de inclusão de item tarifário de arrendamento realizado baseado em EVTEA simplificado de porto organizado. Conhecimento. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido da Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul – PORTO/RS, exarada no Documento OF SUPRG Nº 170 (SEI nº 1332736), quanto à inclusão de item tarifário de arrendamento realizado baseado em EVTEA simplificado do Porto Organizado de Porto Alegre, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, deferi-lo, nos termos da minuta de ato contida no documento SEI nº 1345900, uma vez que a Autoridade Portuária do Porto Organizado de Porto Alegre demonstrou eficazmente a possibilidade de atendimento do objeto pleiteado, estando o projeto em questão apto para aceitação e alinhado às normas pertinentes ao feito; II – cientificar a Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul – PORTO/RS e o Ministério da Infraestrutura acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 21.09.2021, seção I

 

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