Deliberação 217-2021
DELIBERAÇÃO Nº 217, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta no Processo nº 50300.000291/2021-62, resolve:
Art. 1º Retificar, conforme disposto no Despacho GAN (SEI nº 1399892), os incisos II e V do Termo de Autorização nº 1.827-ANTAQ, (SEI nº 1243833), de 13/02/2021, que passam a vigorar conforme segue:
“I – ………………………………………………………..
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, pela Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 21 de dezembro de 2017, e demais normas regulamentares aplicáveis.
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…………………………………………………………..
V – As infrações de que trata o inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ que, a critério da Agência, não constituam motivo suficiente para cassação da outorga, poderão ser punidas com as sanções previstas no Capítulo VI da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, nos termos do regulamento próprio.”.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicada no DOU de 19.08.2021, Seção I
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