Deliberação 236-2021

Deliberação 236-2021

DELIBERAÇÃO Nº 236, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016691/2021-90 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conceder medida cautelar administrativa, de ofício, para determinar a EMAP que conceda atracação prioritária aos navios transportadores de carvão mineral destinado à UTE, de titularidade da empresa Itaqui Geração de Energia S/A., com tempo máximo de espera de 5 (cinco) dias, até cessarem a excepcionalidade da crise hídrica no País, ou sobrevenha decisão desta Agência Reguladora em sentido contrário.
Art. 2º Deferir, com fundamento no §2º do artigo 5º do Decreto nº 7.724,  de 2012, o pleito para que a correspondência SEI nº 1421030, permaneça em caráter restrito à autoridades setoriais envolvidas, considerando a sensibilidade dos assuntos nela tratados.
Art. 3º Encaminhar expediente à Coordenação-Geral de descentralização e delegações, à SNTPA, à EMAP, e à empresa Itaqui Geração de Energia S/A., dando-lhes ciência da presente decisão.
Art. 4º Diligenciar à EMAP para que, se assim desejar, apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos e informações que entender cabíveis acerca dos termos da presente medida cautelar.
Art. 5º Encaminhar os presentes autos à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, para que promova a devida instrução.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.09.2021, Seção I

 

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