TA-1876
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.876 -ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.000043/2021-11, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida no Acórdão nº 89-2021-ANTAQ,
Resolve:
I – Em desdobramento do Termo de Autorização nº 544-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.923.854/0001-61, doravante denominado Autorizada, com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007 e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, por meio de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da deliberação correlata, importando a prestação dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.876 -ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
ANA BEATRIZ IV |
0230914349 |
PRÓPRIA |
ANA BEATRIZ VIII |
023093760 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: BELÉM-PA A SANTANA-AP*
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: ANA BEATRIZ IV
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Belém/PA |
2ª feira |
12h00 |
Santana/AP |
3ª feira |
12h00 |
Santana/AP |
4ª feira |
8h00 |
Belém/PA |
5ª feira |
8h00 |
Belém/PA |
5ª feira |
15h00 |
Santana/AP |
6ª feira |
15h00 |
Santana/AP |
Sábado |
9h00 |
Belém/PA |
Domingo |
9h00 |
LINHA: BELÉM-PA A SANTANA-AP*
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: ANA BEATRIZ VIII
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Belém/PA |
4ª feira |
12h00 |
Santana/AP |
5ª feira |
12h00 |
Santana/AP |
6ª feira |
8h00 |
Belém/PA |
Sábado |
8h00 |
Belém/PA |
Sábado |
15h00 |
Santana/AP |
Domingo |
15h00 |
Santana/AP |
2ª feira |
9h00 |
Belém/PA |
3ª feira |
9h00 |
*Obs.: os horários de partida e chegada podem sofrer alterações em função da tábua de marés que pode ser consultada no site da Marinha do Brasil.
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