TA-1876

TA-1876

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.876 -ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.000043/2021-11, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas,  conforme delegação de competência contida no Acórdão nº 89-2021-ANTAQ,
Resolve:
I – Em desdobramento do Termo de Autorização nº 544-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.923.854/0001-61, doravante denominado Autorizada, com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007 e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, por meio de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da deliberação correlata, importando a prestação dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.876 -ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ANA BEATRIZ IV

0230914349

PRÓPRIA

ANA BEATRIZ VIII

023093760

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: BELÉM-PA A SANTANA-AP*
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: ANA BEATRIZ IV

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Belém/PA

2ª feira

12h00

Santana/AP

3ª feira

12h00

Santana/AP

4ª feira

8h00

Belém/PA

5ª feira

8h00

Belém/PA

5ª feira

15h00

Santana/AP

6ª feira

15h00

Santana/AP

Sábado

9h00

Belém/PA

Domingo

9h00

LINHA: BELÉM-PA A SANTANA-AP*
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: ANA BEATRIZ VIII

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Belém/PA

4ª feira

12h00

Santana/AP

5ª feira

12h00

Santana/AP

6ª feira

8h00

Belém/PA

Sábado

8h00

Belém/PA

Sábado

15h00

Santana/AP

Domingo

15h00

Santana/AP

2ª feira

9h00

Belém/PA

3ª feira

9h00

*Obs.: os horários de partida e chegada podem sofrer alterações em função da tábua de marés que pode ser consultada no site da Marinha do Brasil.

 

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