TA-1877

TA-1877

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.877 – ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, VII, do Regimento Interno, considerando os elementos constantes nos autos do Processo nº 50300.000053/2021-57, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida no Acórdão nº 89-2021-ANTAQ,
Resolve:
I – Em desdobramento do Termo de Autorização nº 955-ANTAQ, de 6 de junho de 2013, autorizar o empresário individual JOÃO PINTO ANDRADE, inscrito no CNPJ sob o nº 83.318.139/0001-05, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Terra Santa – PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Faro/PA, Nhamundá/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, bem como pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da deliberação correlata, importando o início da prestação dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.877 – ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

F/B BALEIA

001-144059-7

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: FARO/PA – NHAMUNDÁ/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: F/B BALEIA

ESQUEMA OPERACIONAL – (LINHA FARO/PA – SANTARÉM/PA)*

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Faro/PA

Domingo

12h00

Nhamundá/AM

Domingo

12h00*

Nhamundá/AM

Domingo

12h30

Terra Santa/PA

Domingo

15h00

Terra Santa/PA

Domingo

16h00

Óbidos/PA

Domingo

22h00

Óbidos/PA

Domingo

22h15

Santarém/PA

Segunda-feira

7h00

Santarém/PA

Segunda-feira

16h00

Óbidos/PA

Terça-feira

00h00

Óbidos/PA

Terça-feira

00h15

Terra Santa/PA

Terça-feira

08h00

Terra Santa/PA

Terça-feira

09h00

Nhamundá/AM

Terça-feira

11h00

Nhamundá/AM

Terça-feira

11h15

Faro/PA

Terça-feira

11h30

Faro/PA

Terça-feira

12h00

Nhamundá/AM

Terça-feira

11h15*

Nhamundá/AM

Terça-feira

12h00

Terra Santa/PA

Terça-feira

16h00

Terra Santa/PA

Terça-feira

19h00

Óbidos/PA

Quarta-feira

2h00

Óbidos/PA

Quarta-feira

2h15

Santarém/PA

Quarta-feira

8h00

Santarém/PA

Quinta-feira

14h00

Óbidos/PA

Quinta-feira

22h00

Óbidos/PA

Quinta-feira

22h30

Terra Santa/PA

Sexta – feira

6h00

Terra Santa/PA

Sexta – feira

12h00

Nhamundá/AM

Sexta – feira

15h00*

Nhamundá/AM

Sexta – feira

18h00

Faro/PA

Sexta – feira

19h15

*Obs.: Existe diferença de uma hora no fuso horário entre os estados do Amazonas e do Pará.

Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.877 – ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.013976/2021-79 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.877 – ANTAQ, de 12 de julho de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual JOÃO PINTO ANDRADE, inscrito no CNPJ sob o nº 83.318.139/0001-05, doravante denominado Autorizado, com sede em Terra Santa – PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Faro/PA e Santarém/PA​.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, bem como pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.877 – ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

 F/B BALEIA

001-144059-7

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: FARO/PA – NHAMUNDÁ/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: F/B BALEIA

ESQUEMA OPERACIONAL – (LINHA FARO/PA – SANTARÉM/PA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Faro/PA

Terça-feira

12h00

Nhamundá/AM

Terça-feira

11h30*

Nhamundá/AM

Terça-feira

12h00*

Terra Santa/PA

Terça-feira

15h30

Terra Santa/PA

Terça-feira

19h00

Óbidos/PA

Quarta-feira

2h00

Óbidos/PA

Quarta-feira

2h15

Santarém/PA

Quarta-feira

7h00

Santarém/PA

Quinta-feira

16h00

Óbidos/PA

Sexta – feira

00h00

Óbidos/PA

Sexta – feira

00h15

Terra Santa/PA

Sexta – feira

11h00

Terra Santa/PA

Sexta – feira

14h30

Nhamundá/AM

Sexta – feira

16h00*

Nhamundá/AM

Sexta – feira

17h00*

Faro/PA

Sexta – feira

18h30

*Obs.: Existe diferença de uma hora no fuso horário entre os estados do Amazonas e do Pará. 

            Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).

 

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