TA-1887

TA-1887

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.887-ANTAQ (Retificado pela Deliberação-DG nº 224, de 3 de setembro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.011073/2021-53 e tendo em vista o deliberado em sua 506ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.246.314/0001-67, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.887-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

CELEBRIDADE

0001-144592-1

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: SANTARÉM/PA – MANAUS/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: CELEBRIDADE

ESQUEMA OPERACIONAL – JANEIRO A AGOSTO (PERÍODO DE CHEIA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

3ª feira

4h00

Óbidos/PA

3ª feira

7h00

Óbidos/PA

3ª feira

7h20

Juruti/PA

3ª feira

9h00

Juruti/PA

3ª feira

9h15

Parintins/AM

3ª feira

10h30

Parintins/AM

3ª feira

10h45

Itacoatiara/AM

3ª feira

16h30

Itacoatiara/AM

3ª feira

16h45

Manaus/AM

3ª feira

22h00

Manaus/AM

5ª feira

5h00

Itacoatiara/AM

5ª feira

9h00

Itacoatiara/AM

5ª feira

9h15

Parintins/AM

5ª feira

13h00

Parintins/AM

5ª feira

13h15

Juruti/PA

 5ª feira

16h20

Juruti/PA

5ª feira

16h35

Óbidos/PA

 5ª feira

17h45

Óbidos/PA

5ª feira

18h00

Santarém/PA

 5ª feira

21h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq).


2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.887-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.018860/2021-26 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.887-ANTAQ, de 18 de agosto de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.246.314/0001-67, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.887-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

CELEBRIDADE

0001-144592-1

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: SANTARÉM/PA – MANAUS/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: CELEBRIDADE

ESQUEMA OPERACIONAL – JANEIRO A AGOSTO (PERÍODO DE CHEIA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

3ª feira

4h00

Óbidos/PA

3ª feira

7h00

Óbidos/PA

3ª feira

7h20

Juruti/PA

3ª feira

9h00

Juruti/PA

3ª feira

9h15

Parintins/AM

3ª feira

10h30

Parintins/AM

3ª feira

10h45

Itacoatiara/AM

3ª feira

16h30

Itacoatiara/AM

3ª feira

16h45

Manaus/AM

3ª feira

22h00

Manaus/AM

5ª feira

5h00

Itacoatiara/AM

5ª feira

9h00

Itacoatiara/AM

5ª feira

9h15

Parintins/AM

5ª feira

13h00

Parintins/AM

5ª feira

13h15

Juruti/PA

 5ª feira

16h20

Juruti/PA

5ª feira

16h35

Óbidos/PA

 5ª feira

17h45

Óbidos/PA

5ª feira

18h00

Santarém/PA

 5ª feira

21h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq).

 

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