TA-1892

TA-1892

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.892-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.012528/2021-58 e tendo em vista o deliberado em sua 507ª Reunião Ordinária, realizada entre 16 e 18 de agosto de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a microempreendedora individual GABRIELA FERREIRA CABRAL 96809655204, CNPJ nº 36.758.202/0001-44, doravante denominada Autorizada, com sede em Benjamin Constant/AM, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, realizada em municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Javari e Solimões, entre os municípios de Benjamin Constant/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela Resolução-ANTAQ nº 3.285/2014 e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, por meio de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.892-ANTAQ

ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIOS: JAVARI e SOLIMÕES
TRAVESSIA: BENJAMIN CONSTANT/AM – TABATINGA/AM
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DAS 06H ÀS 17H30;  6 VIAGENS POR SEMANA, CONFORME RODÍZIO E ESCALA ESTABELECIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS FLUVIAIS.

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS PREVISTAS

PERÍODO DIURNO E NOTURNO

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

6 (seis) viagens por semana

Das 06h00 às 17h30

Terça-feira

Das 06h00 às 17h30

Quarta-feira

Das 06h00 às 17h30

Quinta-feira

Das 06h00 às 17h30

Sexta-feira

Das 06h00 às 17h30

Sábado

Das 06h00 às 17h30

Domingo

Das 06h00 às 17h30

FERIADOS

Das 06h00 às 17h30

Observações: Escala e Rodízio de partidas da travessia, a princípio: terça-feira, quinta-feira e sábado,

com frequência mínima de 2 viagens por dia.

EMBARCAÇÃO(ÕES) DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

MANOEL FIRMINO

007-222303-1

AFRETADA

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.

 

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