AC-571-2021
ACÓRDÃO Nº 571-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.004370/2021-42
Parte: SA MARÍTIMA EUROBRAS AGENTE E COMISSÁRIA (58.150.871/0001-71)
Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa SA Marítima Eurobras Agente e Comissária (EUROBRAS), dada sua regularidade e tempestividade; II – no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a autorização concedida à Autoridade Portuária de Santos (SPA) por meio do Acórdão nº 315-2021-ANTAQ, visando à celebração de contrato de transição com a empresa Conport Afretamentos Marítimos Ltda, tendo por objeto a exploração de instalação portuária para movimentação de granel sólido, localizada na região do Saboó, na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, pelo prazo normativo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 46 e seguintes da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016, cujos efeitos deverão se iniciar a partir da recomposição das condições originalmente pactuadas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020; III – declarar que, expirado o prazo contratual sem que a licitação para o arrendamento da área denominada STS10 seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhar cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; IV – autorizar, por tempo indeterminado, a suspensão dos efeitos do Contrato de Transição nº DIPRE-DINEG/16.2021, conforme requerido nos termos da Petição (SEI nº 1423831), tendo em vista a decisão judicial que suspendeu a preferência de atracação dos berços de nºs 2 e 3 do Cais do Saboó, alterando substancialmente a atratividade econômico-financeira originalmente conferida pelo Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020; e V – cientificar a empresa SA Marítima Eurobras Agente e Comissária (EUROBRAS) e a Autoridade Portuária de Santos (SPA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.10.2021, seção I
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