AC-577-2021
ACÓRDÃO Nº 577-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50001.048146/2021-37
Parte: CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFE (03.449.280/0001-08)
Ementa:
Denúncia com pedido de medida cautelar. Cobrança abusiva por parte de agente marítimo a título de “detention” de contêineres. Conhecimento e provimento parcial.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer a denúncia protocolada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) em nome da empresa Empresa Agrícola S/A (EISA), visto que atendidos os requisitos de admissibilidade; II – no mérito, deferir parcialmente o pedido de medida cautelar, para: a) determinar às empresas denunciadas MSC Mediterranean Shipping Company e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda que promovam a suspensão das notas de débito e respectivos boletos referentes às cobranças listadas no Relatório – Anexo nº 05 (SEI nº1413473) e na Tabela – Anexo nº 04 (SEI nº 1413472), até que sejam identificados os agentes causadores da sobrestadia; e b) determinar que as empresas denunciadas abstenham-se de efetuar qualquer prática discriminatória, como atraso ou cancelamento de futuros embarques, bloqueio de CNPJ, protesto de títulos ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito, dentre outras práticas que possam prejudicar direta ou indiretamente a Empresa Agrícola S.A (EISA); III – encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que oportunize a ampla defesa e o contraditório às empresas denunciadas e para que proceda à análise dos autos com vistas a subsidiar decisão terminativa de mérito; IV – comunicar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) e as empresas MSC Mediterranean Shipping Company e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.10.2021, seção I
Nenhum comentário