AC-612-2021
ACÓRDÃO Nº 612-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.001530/2013-91
Parte: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA (04.954.351/0001-92)
Ementa:
Requerimento de renúncia de outorga de Terminal de Uso Privado (TUP). Revogação do ato que reconheceu a possibilidade de celebração do contrato de adesão.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – revogar a Resolução-ANTAQ nº 3.755, que reconheceu a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Poder Concedente e a empresa SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA; II – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, para que, no âmbito de suas competências, adote as providências cabíveis no sentido de revogar o Contrato de Adesão nº 003/2015; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I
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