AC-625-2021

AC-625-2021

ACÓRDÃO Nº 625-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50001.056221/2021-33
Parte: CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFE (03.449.280/0001-08)

Ementa:
Denúncia com pedido de medida cautelar. Conhecimento e provimento parcial. Determinação de suspensão de notas de débito até a identificação dos agentes causadores de sobrestadia. Alerta sobre a possibilidade de aplicação de penalidades em caso de adoção de práticas discriminatórias contra a empresa denunciante.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer a denúncia protocolada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) em nome da empresa Empresa Agrícola S.A (EISA), uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade, para deferir parcialmente o pedido de medida cautelar; II – determinar às empresas HapagLloyd e Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda. que promovam a suspensão das seguintes notas de débito: 2011449392 (booking 88055514), 2011449393 (booking 88313686), 2011449394 (booking 88313855), 20114777353 (booking 51930272) e 2011492913 (booking 88347587), até que sejam identificados os agentes causadores da sobrestadia; III – alertar as empresas Hapag-Lloyd e Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda. de que a adoção de qualquer prática discriminatória contra a empresa denunciante, a exemplo de atraso ou cancelamento de futuros embarques, bloqueio de CNPJ, protesto de títulos ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito, dentre outras práticas que possam prejudicar direta ou indiretamente a Empresa Agrícola S.A (EISA), caracteriza infração às normas desta Agência e sujeita o infrator à aplicação de penalidades; IV – encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, para que oportunize a ampla defesa e o contraditório às empresas denunciadas e para que proceda à análise dos autos, com vistas a subsidiar decisão terminativa de mérito; e V – comunicar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) e as empresas Hapag-Lloyd e Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta

Publicado no DOU de 28.10.2021, seção I

 

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