AC-634-2021

AC-634-2021

ACÓRDÃO Nº 634-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.022899/2020-67
Parte: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – COMAP (02.824.158/0001-01)

Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Subsistência do auto de infração. Celebração de Contrato de Arrendamento sem o devido procedimento licitatório ou a competente delegação. Aplicação de multa pecuniária.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004691, lavrado em desfavor da Companhia Municipal de Administração Portuária (COMAP), CNPJ nº 02.824.158/0001-01, por infração ao inciso XXXI do art. 33 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de ter celebrado o Contrato de Arrendamento nº 01/2020 com a empresa TPAR Operadora Portuária S.A., sem o devido procedimento licitatório ou competente delegação; II – aplicar à COMAP a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 495.169,02 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento e sessenta e nove reais e dois centavos); III – determinar a interdição da área em função do avançado estado de deterioração das instalações, até que a Autoridade Portuária apresente laudo devidamente assinado por profissional competente que ateste a segurança para realização de operações; IV – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, para que, na qualidade de Poder Concedente, avalie a conveniência e a oportunidade de denúncia do Convênio de Delegação, haja vista os contínuos descumprimentos de suas cláusulas e condições por parte do ente delegatário; e V – cientificar a Companhia Municipal de Administração Portuária (COMAP) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta

Publicado no DOU de 28.10.2021, seção I

 

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