AC-636-2021
ACÓRDÃO Nº 636-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.003150/2020-11
Parte: CSN MINERACAO S.A. (08.902.291/0003-87)
Ementa:
Recurso administrativo. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa CSN MINERAÇÃO S.A., CNPJ nº 08.902.291/0003-87, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 71/2020/SFC; e II – cientificar a empresa CSN MINERAÇÃO S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
Publicado no DOU de 28.10.2021, seção I
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