TA-1906

TA-1906

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.906-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.017710/2021-03 e tendo em vista o deliberado em sua 511ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa JOC TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 03.039.325/0001-76, doravante denominada Autorizada, sediada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.906-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

GLÓRIA DE DEUS IV

0011463368

PRÓPRIA

LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: GLÓRIA DE DEUS IV

“GLÓRIA DE DEUS IV” – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Segunda – feira

06h00

Codajás/AM

Segunda – feira

11h30

Codajás/AM

Segunda – feira

11h40

Coari/AM

Segunda – feira

14h30

Coari/AM

Segunda – feira

14h40

Tefé/AM

Segunda – feira

19h00

Tefé/AM

Segunda – feira

19h10

Fonte Boa/AM

Terça – feira

01h00

Fonte Boa/AM

Terça – feira

01h10

Jutaí/AM

Terça – feira

03h00

Jutaí/AM

Terça – feira

03h40

Tonantins/AM

Terça – feira

06h30

Tonantins/AM

Terça – feira

06h40

Santo Antônio do Içá/AM

Terça – feira

07h40

Santo Antônio do Içá/AM

Terça – feira

07h50

Amaturá/AM

Terça – feira

09h00

Amaturá/AM

Terça – feira

09h10

São Paulo de Olivença/AM

Terça – feira

11h30

São Paulo de Olivença/AM

Terça – feira

11h40

Benjamin Constant/AM

Terça – feira

15h30

Benjamin Constant/AM

Terça – feira

15h40

Tabatinga/AM

Terça – feira

17h00

“GLÓRIA DE DEUS IV” – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Tabatinga/AM

Quarta – feira

08h00

Benjamin Constant/AM

Quarta – feira

08h40

Benjamin Constant/AM

Quarta – feira

08h50

São Paulo de Olivença/AM

Quarta – feira

12h00

São Paulo de Olivença/AM

Quarta – feira

12h10

Amaturá/AM

Quarta – feira

13h00

Amaturá/AM

Quarta – feira

13h10

Santo Antônio do Içá/AM

Quarta – feira

15h30

Santo Antônio do Içá/AM

Quarta – feira

16h00

Tonantins/AM

Quarta – feira

17h00

Tonantins/AM

Quarta – feira

17h10

Jutaí/AM

Quarta – feira

19h00

Jutaí/AM

Quarta – feira

19h50

Fonte Boa/AM

Quarta – feira

22h00

Fonte Boa/AM

Quarta – feira

22h10

Tefé/AM

Quinta – feira

02h30

Tefé/AM

Quinta – feira

02h40

Coari/AM

Quinta – feira

07h00

Coari/AM

Quinta – feira

07h10

Codajás/AM

Quinta – feira

09h00

Codajás/AM

Quinta – feira

09h10

Manaus/AM

Quinta – feira

17h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.906 – ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.002102/2022-77 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.906-ANTAQ, de 26 de outubro de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa JOC TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 03.039.325/0001-76, doravante denominada Autorizada, sediada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor – Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1906 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

GLÓRIA DE DEUS IV

001-146336-8

PRÓPRIA

LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: GLÓRIA DE DEUS IV

ESQUEMA OPERACIONAL – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

4ª feira

06:00

Codajás/AM

4ª feira

11:30

Codajás/AM

4ª feira

11:40

Coari/AM

4ª feira

14:30

Coari/AM

4ª feira

14:40

Tefé/AM

4ª feira

19:00

Tefé/AM

4ª feira

19:10

Fonte Boa/AM

5ª feira

01:00

Fonte Boa/AM

5ª feira

01:10

Jutaí/AM

5ª feira

03:00

Jutaí/AM

5ª feira

03:40

Tonantins/AM

5ª feira

06:30

Tonantins/AM

5ª feira

06:40

Santo Antônio do Içá/AM

5ª feira

07:40

Santo Antônio do Içá/AM

5ª feira

07:50

Amaturá/AM

5ª feira

09:00

Amaturá/AM

5ª feira

09:10

São Paulo de Olivença/AM

5ª feira

11:30

São Paulo de Olivença/AM

5ª feira

11:40

Benjamin Constant/AM

5ª feira

15:30

Benjamin Constant/AM

5ª feira

15:40

Tabatinga/AM

5ª feira

17:00

ESQUEMA OPERACIONAL – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Tabatinga/AM

6ª feira

08:00

Benjamin Constant/AM

6ª feira

08:40

Benjamin Constant/AM

6ª feira

08:50

São Paulo de Olivença/AM

6ª feira

12:00

São Paulo de Olivença/AM

6ª feira

12:10

Amaturá/AM

6ª feira

13:00

Amaturá/AM

6ª feira

13:10

Santo Antônio do Içá/AM

6ª feira

15:30

Santo Antônio do Içá/AM

6ª feira

16:00

Tonantins/AM

6ª feira

17:00

Tonantins/AM

6ª feira

17:10

Jutaí/AM

6ª feira

19:00

Jutaí/AM

6ª feira

19:50

Fonte Boa/AM

6ª feira

22:00

Fonte Boa/AM

6ª feira

22:10

Tefé/AM

Sábado

02:30

Tefé/AM

Sábado

02:40

Coari/AM

Sábado

07:00

Coari/AM

Sábado

07:10

Codajás/AM

Sábado

09:00

Codajás/AM

Sábado

09:10

Manaus/AM

Sábado

17:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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