TA-1906
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.906-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.017710/2021-03 e tendo em vista o deliberado em sua 511ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa JOC TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 03.039.325/0001-76, doravante denominada Autorizada, sediada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.906-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
GLÓRIA DE DEUS IV |
0011463368 |
PRÓPRIA |
LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: GLÓRIA DE DEUS IV
“GLÓRIA DE DEUS IV” – IDA |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Segunda – feira |
06h00 |
Codajás/AM |
Segunda – feira |
11h30 |
Codajás/AM |
Segunda – feira |
11h40 |
Coari/AM |
Segunda – feira |
14h30 |
Coari/AM |
Segunda – feira |
14h40 |
Tefé/AM |
Segunda – feira |
19h00 |
Tefé/AM |
Segunda – feira |
19h10 |
Fonte Boa/AM |
Terça – feira |
01h00 |
Fonte Boa/AM |
Terça – feira |
01h10 |
Jutaí/AM |
Terça – feira |
03h00 |
Jutaí/AM |
Terça – feira |
03h40 |
Tonantins/AM |
Terça – feira |
06h30 |
Tonantins/AM |
Terça – feira |
06h40 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Terça – feira |
07h40 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Terça – feira |
07h50 |
Amaturá/AM |
Terça – feira |
09h00 |
Amaturá/AM |
Terça – feira |
09h10 |
São Paulo de Olivença/AM |
Terça – feira |
11h30 |
São Paulo de Olivença/AM |
Terça – feira |
11h40 |
Benjamin Constant/AM |
Terça – feira |
15h30 |
Benjamin Constant/AM |
Terça – feira |
15h40 |
Tabatinga/AM |
Terça – feira |
17h00 |
“GLÓRIA DE DEUS IV” – VOLTA |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Tabatinga/AM |
Quarta – feira |
08h00 |
Benjamin Constant/AM |
Quarta – feira |
08h40 |
Benjamin Constant/AM |
Quarta – feira |
08h50 |
São Paulo de Olivença/AM |
Quarta – feira |
12h00 |
São Paulo de Olivença/AM |
Quarta – feira |
12h10 |
Amaturá/AM |
Quarta – feira |
13h00 |
Amaturá/AM |
Quarta – feira |
13h10 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Quarta – feira |
15h30 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Quarta – feira |
16h00 |
Tonantins/AM |
Quarta – feira |
17h00 |
Tonantins/AM |
Quarta – feira |
17h10 |
Jutaí/AM |
Quarta – feira |
19h00 |
Jutaí/AM |
Quarta – feira |
19h50 |
Fonte Boa/AM |
Quarta – feira |
22h00 |
Fonte Boa/AM |
Quarta – feira |
22h10 |
Tefé/AM |
Quinta – feira |
02h30 |
Tefé/AM |
Quinta – feira |
02h40 |
Coari/AM |
Quinta – feira |
07h00 |
Coari/AM |
Quinta – feira |
07h10 |
Codajás/AM |
Quinta – feira |
09h00 |
Codajás/AM |
Quinta – feira |
09h10 |
Manaus/AM |
Quinta – feira |
17h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.906 – ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.002102/2022-77 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.906-ANTAQ, de 26 de outubro de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa JOC TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 03.039.325/0001-76, doravante denominada Autorizada, sediada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor – Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1906 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
GLÓRIA DE DEUS IV |
001-146336-8 |
PRÓPRIA |
LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: GLÓRIA DE DEUS IV
ESQUEMA OPERACIONAL – IDA |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
4ª feira |
06:00 |
Codajás/AM |
4ª feira |
11:30 |
Codajás/AM |
4ª feira |
11:40 |
Coari/AM |
4ª feira |
14:30 |
Coari/AM |
4ª feira |
14:40 |
Tefé/AM |
4ª feira |
19:00 |
Tefé/AM |
4ª feira |
19:10 |
Fonte Boa/AM |
5ª feira |
01:00 |
Fonte Boa/AM |
5ª feira |
01:10 |
Jutaí/AM |
5ª feira |
03:00 |
Jutaí/AM |
5ª feira |
03:40 |
Tonantins/AM |
5ª feira |
06:30 |
Tonantins/AM |
5ª feira |
06:40 |
Santo Antônio do Içá/AM |
5ª feira |
07:40 |
Santo Antônio do Içá/AM |
5ª feira |
07:50 |
Amaturá/AM |
5ª feira |
09:00 |
Amaturá/AM |
5ª feira |
09:10 |
São Paulo de Olivença/AM |
5ª feira |
11:30 |
São Paulo de Olivença/AM |
5ª feira |
11:40 |
Benjamin Constant/AM |
5ª feira |
15:30 |
Benjamin Constant/AM |
5ª feira |
15:40 |
Tabatinga/AM |
5ª feira |
17:00 |
ESQUEMA OPERACIONAL – VOLTA |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Tabatinga/AM |
6ª feira |
08:00 |
Benjamin Constant/AM |
6ª feira |
08:40 |
Benjamin Constant/AM |
6ª feira |
08:50 |
São Paulo de Olivença/AM |
6ª feira |
12:00 |
São Paulo de Olivença/AM |
6ª feira |
12:10 |
Amaturá/AM |
6ª feira |
13:00 |
Amaturá/AM |
6ª feira |
13:10 |
Santo Antônio do Içá/AM |
6ª feira |
15:30 |
Santo Antônio do Içá/AM |
6ª feira |
16:00 |
Tonantins/AM |
6ª feira |
17:00 |
Tonantins/AM |
6ª feira |
17:10 |
Jutaí/AM |
6ª feira |
19:00 |
Jutaí/AM |
6ª feira |
19:50 |
Fonte Boa/AM |
6ª feira |
22:00 |
Fonte Boa/AM |
6ª feira |
22:10 |
Tefé/AM |
Sábado |
02:30 |
Tefé/AM |
Sábado |
02:40 |
Coari/AM |
Sábado |
07:00 |
Coari/AM |
Sábado |
07:10 |
Codajás/AM |
Sábado |
09:00 |
Codajás/AM |
Sábado |
09:10 |
Manaus/AM |
Sábado |
17:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
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