5206-17
RESOLUÇÃO Nº 5.206-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002331/2012-10, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de alteração do tipo de carga movimentado pela empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.910.529/0001-61, em Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 03/2013-SEP/PR, eis que atendidas as exigências de que tratam a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, o art. 35 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013 e a Portaria nº 110-SEP/PR, de 2 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I
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