5252-17

5252-17

RESOLUÇÃO Nº 5.252-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009617/2016-50 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Amazônia Navegações Ltda., CNPJ nº 84.554.666/0001-81, com sede à Estrada do Belmont, nº 9.919 – km 09, Térreo, Bairro Nacional, Porto Velho – RO, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, em diretriz da rodovia federal BR-230 (km 70), na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Mucuim, no Município de Canutama-AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.396-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I

 

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