5251-17

5251-17

RESOLUÇÃO Nº 5.251-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011636/2016-46 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia do interessado, a autorização outorgada ao empresário individual Raimundo Almeida Neto – ME, CNPJ nº 13.450.098/00001-20, por meio do Termo de Autorização nº 925-ANTAQ e da Resolução nº 2.744-ANTAQ, ambos de 20/12/2012, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário