5250-17

5250-17

RESOLUÇÃO Nº 5.250-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011355/2016-93 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, as autorizações outorgadas à empresa Gulfmark Serviços Marítimos do Brasil Ltda., CNPJ nº 40.180.812/0001-80, por meio do Termo de Autorização nº 020-ANTAQ e da Resolução nº 042-ANTAQ, ambos de 07 de outubro 2002, e do Termo de Autorização nº 168-ANTAQ e da Resolução nº 329-ANTAQ, ambos de 22 de novembro de 2004, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I

 

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