5279-17

5279-17

RESOLUÇÃO Nº 5.279-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002668/2014-31, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração (AI) nº 001207-6, lavrado em 3 de dezembro de 2004, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, em face da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), pelo fato infracional de permitir a ocupação irregular de áreas no porto organizado de Porto Alegre, sem prévio procedimento licitatório e/ou sem assinatura de instrumento contratual pertinente com empresas elencadas nos autos.
Art. 2º Arquivar o processo administrativo sancionador nº 50314.002668/2014-31, sem aplicação de quaisquer penalidades, face à regularização das áreas objeto do indigitado AI, exceto aquela explorada pela empresa Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, que negou-se a celebrar o TAC proposto pela Agência, assunto esse que vem sendo tratado no âmbito do processo nº 50314.002673/2014-42.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I

 

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