5285-17
RESOLUÇÃO Nº 5.285-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000515/2015-88 e tendo em vista o que foi deliberado na 417ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 292.820,00 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e vintes reais), em face da empresa Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 33 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, vez que comprovado nos autos que esta permitiu que as empresas Focco Serviços Ambientais Ltda. e Owf Oil & Gas – Soluções em Logísticas e Fornecimento de Suprimentos Ltda., prestassem serviços utilizando áreas no porto do Forno, sem o prévio procedimento licitatório ou instrumento contratual válido.
Art. 2º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a COMAP promova a desocupação das áreas públicas de que trata o artigo anterior, ou a regularização da ocupação pelas mesmas empresas, mediante instrumento contratual válido para o caso concreto, previsto na Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 30 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
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