5287-17
RESOLUÇÃO Nº 5.287-ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50650.005028/2016-22, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Conhecer o recurso administrativo interposto pelo Sr. Nikolas Panayotis Antonio Navarro Ikonomopoulos, procurador da empresa Posidonia Shipping & Trading, ante a tempestividade do requerimento apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, pelo indeferimento do pedido de vista/cópia do processo de fiscalização nº 50300.009488/2016-08, retificando-lhe, porém, com base no poder de autotutela e hierárquico, a fundamentação, para àquela do art. 7º, §3º combinado com o art. 23, inciso VIII, ambos da Lei nº 12.527/2011, devendo a SFC atender os procedimentos formais para classificação da informação, mediante a formalização do Termo de Classificação de Informação – TCI, nos termos da Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.02.2017, Seção I
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