5292-17
RESOLUÇÃO Nº 5.292-ANTAQ, DE 7 DE MARÇO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50306.001422/2013-69 e 50300.000245/2017-87, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.029-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, da empresária individual M. do D. de Lima Azevedo – ME, CNPJ nº 01.404.509/0001-62, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em decorrência de substituição de embarcação.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.03.2017, Seção I
REVOGADA
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