5311-17

5311-17

RESOLUÇÃO Nº 5.311-ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005988/2016-62 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de aprovação da alteração do tipo de carga movimentada e/ou armazenada no Terminal de Uso Privado – TUP de titularidade da empresa Brasco Logística Offshore Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.562.124/0001-59, objeto do Contrato de Adesão nº 07/2014-ANTAQ, para inclusão no perfil de cargas existentes, de outros tipos de carga vinculadas a projetos de geração de energia, mobilidade urbana e produtos siderúrgicos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.03.2017, Seção I

 

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