5315-17

5315-17

RESOLUÇÃO Nº 5.315-ANTAQ, DE 7 DE MARÇO DE 2017. (Retificada pela Resolução nº 5.339-ANTAQ, de 22 de março de 2017)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001341/2017-42, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 418ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Bontur S/A Bondinhos Aéreos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.551.382/0001-79, para movimentação de passageiros de turismo e tripulantes, compreendendo as operações de embarque, desembarque e trânsito, sem movimentação de bagagens, destinadas ou provenientes de embarcação fundeada ao largo da instalação portuária localizada no município de Balneário Camboriú – SC, pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Bontur S/A Bondinhos Aéreos do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas, bem como instaure procedimento visando apurar a ocorrência de eventual irregularidade quanto à construção da instalação portuária em tela, sem a pertinente autorização por parte do Poder Concedente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Publicada no DOU de 08.03.2017, Seção I

 

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