5320-17

5320-17

RESOLUÇÃO Nº 5.320-ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000462/2014-74 e tendo em vista o que foi deliberado na 419ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000577-0, lavrado em 18/03/2014, pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência, em desfavor do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, CNPJ 04.892.707/0001-00, determinando o arquivamento dos autos, sem aplicação de quaisquer penalidades.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.03.2017, Seção I

 

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