5321-17

5321-17

RESOLUÇÃO Nº 5.321-ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001249/2013-17, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 419ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Pará – CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, no valor total de R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 7.425,00 (sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais) pela infração tipificada no inciso LI do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no fato de deixar de observar e de fazer observar as regras e procedimentos para licitação e contratação de arrendamentos; II – R$ 37.125,00 (trinta e sete mil cento e vinte e cinco reais) pela infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, consubstanciada no fato deixar de cumprir e de fazer cumprir as leis, as normas e regulamentos, e as cláusulas do contrato de concessão, do convênio de delegação e da autorização.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.03.2017, Seção I

 

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