5357-17

5357-17

RESOLUÇÃO Nº 5.357-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001589/2017-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar empresa JR Serviços Navais Ltda., CNPJ nº 10.936.420/0001-38, com sede à rua Cauim nº 256, Puraquequara, Manaus-AM, como empresa brasileira de navegação, com a finalidade específica para pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto nº 2.256/97, sem direito de afretamento de embarcação, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.405-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.04.2017, Seção I

 

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