5362-17
RESOLUÇÃO Nº 5.362-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.0022432015-10, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Supermix Concreto S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.230.979/0105-00, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIV, do art. 34, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, um vez que comprovado nos autos que esta ocupa de forma exclusiva, sem prévio procedimento licitatório e sem instrumento contratual válido, área no Cais Marcílio Dias do porto organizado de Porto Alegre.
Art. 2º Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa Supermix Concreto S.A. desocupe a área pública de que trata o artigo anterior, sob pena de interdição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.04.2017, Seção I
Nenhum comentário