5363-17
RESOLUÇÃO Nº 5.363-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001675/2012-31, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.875,00 (setenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais), pela prática da infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época, consubstanciada no pagamento de bônus aos membros da Diretoria e aos ocupantes de cargos comissionados da Autoridade Portuária, nos anos de 2009 e 2010, sem observância da legislação de regência, deixando de aplicar os recursos provenientes da receita do porto de Itaqui em benefício do próprio porto, o que caracteriza descumprimento da obrigação prevista no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do Convênio de Delegação nº 16, de 30/11/2000, bem como do inciso XXXVIII do art. 10 da Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Encaminhar cópia do processo nº 50308.001675/2012-31 para o Tribunal de Contas da União – TCU.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.04.2017, Seção I
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