5372-17
RESOLUÇÃO Nº 5.372-ANTAQ, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000529/2009-63, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 5.348-ANTAQ, de 17 de abril de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de aditivo ao Contrato de Adesão nº 08/2015-SEP/PR, de 04/11/2015, celebrado entre a União e a empresa PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 08.807.676/0001-01, fazendo constar a redução da área outorgada de 4.915.926,00 m² (quatro milhões, novecentos e quinze mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados) para 3.326.949,00 m² (três milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados), consubstanciada na respectiva minuta de aditivo ao Contrato de Adesão supracitado (SEI 0249150).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.05.2017, Seção I
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