5396-17
RESOLUÇÃO Nº 5.396-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.013314/2016-31 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 422ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de procedência da empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0001-01, visando à extensão de prazo para circularização de embarcação, para licitação da implantação do denominado “Projeto Gasoduto Rota 3” (trecho ultrarraso), com antecedência de 20 (vinte) meses da mobilização para o afretamento por tempo de embarcações estrangeiras, mediante prévio procedimento de circularização no Sistema SAMA, com observância aos requisitos estabelecidos na alínea “a” do inciso I do art. 5º da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, nos termos do inciso II do art. 9º da Lei nº 9.432, de 1997, c/c o art. 29 da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.05.2017, Seção I
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