5394-17
RESOLUÇÃO Nº 5.394-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006482/2016-71, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 422ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio do porto organizado de Imbituba, elencados nos laudos técnicos constantes do processo nº 50300.006482/2016-71, (SEI nº 0090086), consistindo em equipamentos e materiais de informática que se encontram atualmente inservíveis e/ou obsoletos, com sua consequente inutilização, consoante dispõe a Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe o procedimento de desincorporação dos bens e, bem assim, sua inutilização, mediante a correta forma de remoção e descarte supervisionada pela respectiva Autoridade Portuária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.05.2017, Seção I
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