5413-17
RESOLUÇÃO Nº 5.413-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000584/2016-82, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 423ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ARTUR ALVAREZ SEBALHO TRANSPORTE – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 23.075.516/0001-09, com sede à Rua Beira Rio, nº 15 – Costa Marques/RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Guaporé, entre o município de Costa Marques/RO – Brasil e Buena Vista/Beni – Bolívia, com observância às disposições contidas na norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.416-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.06.2017, Seção I
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