5429-17
RESOLUÇÃO Nº 5.429-ANTAQ, de 29 de maio de 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004060/2017-41, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 423ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada pela empresa JOELTON TINTES BARBOSA DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.167.566/0001-54, na prestação de serviços de apoio portuário exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000hp, consoante Termo de Autorização nº 1.194-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 4.181-ANTAQ, ambos de 12 de junho de 2015, em razão da renúncia requerida.
Art. 2º Enfatizar que a extinção da outorga ora deliberada, não isenta a referida empresa da aplicação de sanção, observado eventual processo administrativo em curso ou a iniciar, em face do descumprimento de obrigações constantes do Termo de Autorização que lhe foi outorgado, no termo da legislação de regência.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.05.2017, Seção I
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