5428-17
RESOLUÇÃO Nº 5.428-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011324/2016-32, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 423ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Manter a outorga de que trata o Termo de Autorização nº 1.063-ANTAQ e a Resolução nº 3.586-ANTAQ, ambos de 19 de agosto de 2014, concedida em favor da empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.148.785/0001-18, bem como pelo arquivamento do pleito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.05.2017, Seção I
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